Termos e Condições Gerais de Negócios e Uso
para a plataforma CIP
Versão 1.2
Situação: 01.08.2021
BMT Business Meets Technology Consulting AG (BMT)
Müligässli 1, 8598 Bottighofen, Suíça
1. Geral
1.1 definições
§1º "Plataforma CIP" ou "CIP" é o nome da plataforma de software na qual os aplicativos são disponibilizados de acordo com o respectivo contrato celebrado com o cliente. Esses aplicativos são entregues como “Software as a Service” (SaaS)
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em uma fase preparatória um "namespace" específico do cliente como "versão demo" e / ou
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forneceu ao cliente um "namespace" específico do cliente como um "sistema produtivo" em uma fase operacional. O Client pode configurar os aplicativos especificamente para os respectivos usuários de acordo com os Termos de Uso CIP. O "namespace" é o armazenamento de dados específico do cliente.
§2 BMT AG” significa a empresa que desenvolve/desenvolve, possui e opera a plataforma CIP.
§3º "Disponibilidade" significa que a plataforma CIP e os aplicativos nela disponibilizados estão disponíveis ao cliente e/ou usuário por uma média de 95% de um ano durante a fase de operação. A plataforma CIP está basicamente em operação 365 dias / 24 horas. Exceções a isso são:
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Janelas de manutenção planejadas para fins de manutenção e cuidado de hardware/software, bem como para backup de dados, desde que anunciadas ao cliente com pelo menos 24 horas de antecedência em forma de texto;
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Indisponibilidades que o cliente não tenha reportado de acordo com as condições de suporte;
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Indisponibilidades causadas por sistemas ou redes utilizadas pelo cliente (ou seus provedores de serviços) ou por outros sistemas e redes fora dos termos de uso CIP da plataforma CIP (por exemplo, por provedores de serviços de Internet); ou
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Indisponibilidades devido a outras circunstâncias que estão além do controle e acesso direto da BMT AG.
§4 "Aplicativos" são os aplicativos disponibilizados aos usuários na plataforma CIP de forma configurada, que os usuários podem utilizar nos tipos de sistemas operacionais e navegadores descritos na documentação de acordo com os respectivos termos de uso do CIP.
§5 "Cliente" refere-se à pessoa jurídica ou empresa com a qual a BMT AG celebra o respectivo contrato individual. As empresas afiliadas ao cliente só se enquadram no conceito de cliente se tal estiver expressamente previsto no contrato individual.
§6º "Notificação de disponibilidade" refere-se à notificação feita pela BMT AG, pelo menos em forma de texto, da prontidão operacional inicial dos aplicativos configurados e adaptados pelo ou para o cliente na plataforma CIP. Quando o cliente recebe o aviso de disponibilidade, termina a fase preparatória e começa a fase operacional.
§7 "Oferta" refere-se a um documento de oferta disponibilizado pela BMT AG, pelo menos em forma de texto, que contém as condições especiais para um ou mais serviços e que se refere aos presentes Termos e Condições Gerais de Negócios e Uso da CIP.
§8 "Fase operacional" é o período entre o recebimento da notificação de disponibilidade enviada pela BMT AG pelo cliente e o término do contrato, durante o qual o CIP e quaisquer serviços adicionais solicitados estão disponíveis para o cliente e o usuário de acordo com o contrato.
§9 "Conteúdo" significa dados visuais, sonoros, numéricos, gráficos, textuais ou outros dados e conteúdos fornecidos pelo Cliente, Usuário ou terceiros para a finalidade de um ou mais Serviços.
§10 "Dados" refere-se a todos os dados e informações que o cliente ou os usuários disponibilizam à BMT AG no âmbito ou para a finalidade de um ou mais serviços.
§11 "Serviços" refere-se à soma de todos os serviços a serem prestados pela BMT AG sob a vigência destes termos de uso, consistindo na plataforma CIP e os aplicativos disponíveis na plataforma CIP, os serviços preparatórios e os serviços adicionais.
§12 "Resultado do serviço" refere-se a todos os resultados do trabalho que são desenvolvidos pela BMT AG de acordo com estes termos de uso em conexão com os serviços especificamente para o cliente. Os resultados do serviço não incluem a plataforma CIP e os aplicativos em sua forma como uma solução padrão da CIP.
§13 "Contrato" significa uma oferta confirmada pela BMT AG ou um pedido de cliente confirmado (registro/ativação do sistema pela BMT AG) ou registro e ativação pelo cliente na plataforma CIP em https:// CIP. app referente a um ou mais serviços de acordo com os termos e condições gerais de uso.
§14 "Usuário" refere-se às pessoas físicas autorizadas pelo cliente que estão registradas em um aplicativo na configuração específica do cliente e que usam o aplicativo CIP em sistemas operacionais e navegadores suportados para seus próprios fins.
§15 "Termos de Uso" refere-se aos termos definidos pela BMT AG na Plataforma CIP e nos Aplicativos CIP, que o usuário deve confirmar ao registrar ou baixar um aplicativo.
§16 "Sócios do cliente" refere-se a empresas terceirizadas que não têm relação comercial com a BMT AG, mas com o cliente e que podem estar envolvidas em comunicação eletrônica ou uma forma de uso de dados ou prestação de serviços durante o uso pelo client._cc781905-5cde -3194-bb3b-136bad5cf58d_
§17 "Regras do Jogo" são diretrizes que a BMT AG usa para os serviços baseados no CIP
Configuração baseada em plataforma. As regras do jogo descrevem que tipo de contribuições os usuários desejam e o que não desejam. As regras do jogo formam a base para as decisões
a equipe de moderação sobre a remoção de postagens abusivas.
§18 "Formulário de texto" significa qualquer declaração legível de uma parte da qual o declarante party
reconhecíveis e que podem ser reproduzidos permanentemente (por exemplo, e-mail).
§19 "Informações Confidenciais" designate
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em relação à BMT AG o seguinte: (i) as partes da plataforma CIP que não são publicamente visíveis, em particular quaisquer funções, conceitos, métodos, processos e designs que são visíveis apenas para o cliente e que são mapeados pela CIP ou são relacionado a ele;
(ii) as partes não públicas de qualquer contrato, incluindo, mas não se limitando ao acordo de preços e taxas, o conteúdo da documentação e informações e divulgações sobre a disponibilidade do CIP; e/ou
(iii) todas as informações sobre interfaces de programação de aplicativos (APIs), infraestrutura do sistema, segurança do sistema e projetos de arquitetura do sistema relacionados ao CIP; e adicionalmente
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em relação à parte divulgadora relevante ("Parte divulgadora"), o seguinte:
(i) Informações que, na medida em que sejam divulgadas de forma tangível, identifiquem a parte divulgadora como confidencial ou proprietária no momento da divulgação e
(ii) que, na medida em que esteja em forma intangível (incluindo divulgação oral ou visual), a Parte Divulgadora identifique como confidencial e proprietária no momento da divulgação e que a resuma por escrito e dentro dos Termos e Condições CIP de Trinta (30) dias corridos a partir da divulgação à outra parte como um resumo.
§20 "Serviços preparatórios" significa os serviços de especificação, configuração, integração de conteúdo, migração de dados, gerenciamento de projetos, lançamento e ativação a serem fornecidos pela BMT AG em conexão com a plataforma CIP e/ou os aplicativos.
§21 "Fase preparatória" refere-se ao período entre a celebração do contrato e a
Recebimento da notificação de disponibilidade pelo cliente, durante o qual a plataforma CIP
e/ou os Serviços são configurados e personalizados por ou para o Cliente.
§22 "Serviços adicionais" refere-se aos prestados pela BMT AG durante a fase de operação, além de
Funcionamento da plataforma CIP e das aplicações a prestar serviços adicionais.
1.2 Dados, Backup e Backup
§1º A BMT AG fornece ao cliente capacidade de armazenamento para armazenar os dados em conexão com o uso da plataforma CIP. O backup de dados ocorre diariamente. Os dados pertencem à área jurídica do cliente que utiliza os serviços, mesmo que sejam armazenados diretamente na BMT AG. O cliente é o único responsável pelo armazenamento e processamento dos dados.
§2º O cliente cumpre rigorosamente as disposições da lei de proteção de dados aplicável, especialmente na coleta e processamento de dados pessoais.
§3 A BMT AG permite que o cliente baixe os dados armazenados no servidor por Wenig durante o período do contrato em um procedimento padronizado fornecido por CIP . No entanto, a BMT AG não assume nenhuma responsabilidade pela usabilidade dos dados baixados em outros sistemas.
§4 A BMT AG tem o direito de excluir os dados do cliente armazenados por ela após o término do contrato, a menos que a BMT AG seja obrigada a armazená-los de acordo com a lei obrigatória.
§5º A BMT AG toma as devidas precauções contra a perda de dados em caso de falhas de serviço e para impedir o acesso não autorizado por terceiros aos dados do cliente. Para isso, o CIP realiza backups regulares (pelo menos uma vez por dia). verifica a plataforma do servidor quanto a vírus e protege os dados de acesso do cliente armazenados no servidor contra acesso não autorizado usando meios adequados e de última geração.
§6 A BMT AG usa tecnologias de segurança (por exemplo, criptografia, proteção por senha e senha e proteção por firewall) de forma economicamente razoável ao fornecer a plataforma CIP de acordo com os padrões de segurança habituais na indústria.
§4 A BMT AG garante a disponibilidade do CIP somente durante a fase de uso pago. Se o CIP não atingir a disponibilidade do CIP, o Cliente terá direito a um crédito de 2% (dois por cento) dos encargos contínuos incorridos durante a fase de uso pago para o mês relevante, ou seja, for each_cc781905 -5cde-3194- bb3b-136bad5cf58d_ percent (1%) (ou qualquer parte dele) pelo qual a BMT AG perde esta disponibilidade CIP, até um máximo de cem Porcentagem (100 %) dos encargos desse mês. Isso constitui o único e exclusivo recurso do Cliente em caso de quebra de contrato.Reivindicações de reembolso sob esta Cláusula devem ser feitas pelo Cliente, pelo menos por escrito, dentro de duas (2) semanas do final do período relevante.
1.3 Modificações subsequentes nos serviços e documentação
§1 BMT AG atualiza a plataforma CIP independentemente do pedido de um cliente, tanto em termos de funções fornecidas quanto em termos de design e orientação ao usuário. As respectivas atualizações substituem automaticamente o status anterior. A BMT AG reserva-se, portanto, o direito de fazer modificações técnicas, de design ou funcionais na plataforma CIP e/ou na documentação durante o uso.
§2º As modificações na plataforma CIP, nos serviços e/ou na documentação não prejudicam os direitos e obrigações das partes contratantes, na medida em que as modificações sejam insignificantes. Existem modificações insignificantes se os requisitos acordados no contrato com o cliente forem essencialmente alcançados mesmo após a implementação da modificação e puderem ser razoavelmente esperados do cliente no caso individual. Se o contrato não dispuser expressamente de outra forma, há modificações insignificantes, especialmente se
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formatos de arquivo desatualizados ou incomuns, software de terceiros ou sistemas técnicos (por exemplo, navegadores) não são mais suportados pela plataforma CIP e pelos aplicativos;
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Funções insignificantes na plataforma CIP e os aplicativos são modificados, substituídos ou desligados, como atualizar, adicionar ou desligar aplicativos;
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ser atualizado ou modificado em termos de design nas interfaces de usuário da plataforma CIP e nos apps (alterações de forma, cor e tamanho, lógica de navegação); e ou
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Os requisitos para os sistemas e a conexão do cliente são atualizados.
O cliente só tem o direito de rescindir o serviço relevante por escrito por justa causa se a modificação da plataforma CIP, dos serviços e/ou da documentação não for insignificante e em detrimento ou desvantagem do cliente. Neste caso, a BMT AG reembolsa o cliente pro rata temporis por todas as taxas já pagas antecipadamente pelo restante da fase operacional a partir da data de rescisão. Os preços pagos pelos serviços preparatórios e as taxas pagas pelos serviços já prestados na fase operacional não serão reembolsados pela BMT AG. O contrato deve ser rescindido pelo cliente no prazo de quatro (4) semanas após a implementação da modificação significativa da plataforma CIP, dos serviços e/ou da documentação em detrimento do cliente. Os pedidos de reembolso dentro do escopo desta cláusula devem ser reivindicados pelo cliente pelo menos em forma de texto dentro de duas (2) semanas após o recebimento da rescisão efetiva na BMT AG.
§3º Se o cliente solicitar modificações em um serviço (plataforma CIP, aplicativos, serviços preparatórios ou adicionais) após a celebração de um contrato (solicitação de alteração do cliente), a BMT AG verificará essa solicitação e implementá-lo se e na medida em que isso for possível e tecnicamente viável para a BMT AG com esforço insignificante. Se for previsível um esforço significativo, o processamento do pedido de alteração pela BMT AG, bem como a implementação das alterações pela BMT AG de acordo com os requisitos alterados do cliente não estão incluídos na taxa do serviço em questão, mas serão pagos por uma taxa adicional relacionada ao esforço de acordo com as taxas atualmente aplicáveis na BMT AG. A BMT AG anunciará e oferecerá os detalhes antes da execução. As partes concordarão com qualquer implementação em um acordo adicional ao contrato individual, pelo menos na forma de texto.
§4 Se o cliente decidir usar serviços adicionais de terceiros ou envolver contratualmente um parceiro do cliente, a BMT AG não assume nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou falhas da plataforma CIP causados por isso. Neste contexto, o cliente não tem direito a uma redução das taxas. A BMT AG pode negar o acesso à Plataforma CIP a qualquer terceiro que, a critério exclusivo da BMT AG, represente um risco de segurança ou outro risco para os sistemas, dados ou propriedade intelectual da BMT AG.
§5º Se durante a vigência do contrato o cliente obtiver acesso a uma função ou aplicativos gratuitos (sem taxas) da CIP, o cliente reconhece que a BMT AG (i) não é obrigada a fornecer serviços de suporte a esse respeito; e que a BMT AG (ii) pode deixar de fornecer esses recursos ou aplicativos gratuitos a qualquer momento sem aviso prévio.
§6 A BMT AG pode dar ao cliente acesso a "funções beta" expressamente designadas como tal pela BMT AG (funções ou aplicativos que não estão geralmente disponíveis e não validados e com qualidade garantida de acordo com os processos padrão da BMT AG devem ser certificados pela CIP como referidos como "Recursos Beta") e o Cliente pode aceitar esta oferta. Este acesso às funções beta destina-se a dar ao cliente a oportunidade de testar as funções em suas operações comerciais e fornecer feedback à BMT AG sobre esses testes. Os recursos beta são descritos na documentação. Para usar as funções beta, o cliente pode ter que aceitar termos adicionais da BMT AG. Qualquer uso produtivo das funções beta é exclusivamente por conta e risco do cliente. A BMT AG não garante a exatidão e integridade ou o funcionamento regular das funções beta e não é responsável por erros ou danos causados pelo uso das funções beta.
1.4 Obrigações do cliente de cooperar
§1 Se a BMT AG não tiver que prestar serviços preparatórios individuais com base em um contrato individual, o próprio cliente é responsável pela conclusão imediata da fase preparatória, em particular pela entrega de dados, fornecimento de interface ou configuração das funções correspondentes . Isso também se aplica se ele entregar a implementação a um terceiro.
§2º O cliente fornecerá à BMT AG todos os dados e conteúdos necessários para a prestação dos serviços de forma correta, tempestiva e - salvo acordo em contrário - de uma só vez. O cliente garante à BMT AG que os dados e o conteúdo do client
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estão livres de vírus, trojans e elementos similares que possam danificar os sistemas ou softwares utilizados pela BMT AG ou seus subcontratados para o fornecimento, and
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estão isentos de direitos de terceiros, em particular direitos de propriedade de terceiros.
§3 Se os parceiros do cliente estiverem envolvidos na prestação dos serviços (por exemplo, recebendo mensagens de usuários via CIP), o cliente deve obter de forma independente o consentimento legalmente exigido para fornecer ao parceiro os dados do cliente e o conteúdo necessário para que a execução dos serviços do cliente seja autorizada a transmitir. O cliente celebrará um acordo com o parceiro que permite o processamento dos dados e a prestação de serviços pelo parceiro no âmbito dos regulamentos de proteção de dados e outros requisitos legais exclusivamente para fins de cumprimento deste serviço._cc781905-5cde-3194- bb3b-136bad5cf58d_
§4º Se serviços de terceiros são integrados como parte do lançamento conjunto de aplicativos que o cliente comissionou diretamente, o terceiro é o responsável final pelo correto funcionamento de sua solução e pelo funcionamento das interfaces de acordo com os requisitos do BMT AG. Todas as despesas para quaisquer ajustes nos sistemas do terceiro são acordadas diretamente entre o terceiro e o cliente. Se os sistemas de terceiros não funcionarem mais ou não funcionarem na medida desejada, essa função parcial pode ser removida do aplicativo na plataforma CIP; o não funcionamento de uma solução de terceiros pela qual a BMT AG não é culpada - independentemente de ter sido trazida pela CIP ou pelo cliente - nunca é motivo de rescisão do contrato.
§5º O cliente fornece pessoas de contato que podem tomar decisões vinculativas para o cliente a qualquer momento ou provocá-las diretamente.
§6 Se o software ou outras ferramentas forem fornecidas ao cliente pela BMT AG, o cliente deve sempre usar a versão mais recente e instalar todas as atualizações disponibilizadas durante o período do contrato imediatamente após a disponibilização. As atualizações são consideradas disponibilizadas ao cliente se o cliente puder acessá-las por meio de uma função de atualização correspondente e o cliente tiver sido informado sobre o fornecimento da atualização pelo aplicativo ou por e-mail, ou o cliente tiver recebido uma suporte de dados que a atualização contém. O cliente assume todos os riscos decorrentes do uso continuado de versões antigas.
§7 A BMT AG presta todos os serviços apenas nos idiomas expressamente mencionados na documentação do contrato. O cliente disponibiliza pessoas de contacto permanentes que falam esta língua e podem tomar ou provocar decisões diretas para o cliente.
§8 O cliente garante ainda que coletou e manterá, processará e tratará todos os dados pessoais fornecidos por ele de acordo com todas as leis, regras e regulamentos de proteção de dados aplicáveis.
§9 O cliente é - especialmente no caso de seu próprio domínio - obrigado a observar as normas de segurança de TI vigentes, em particular ele é obrigado a alterar regularmente todas as senhas e senhas usadas para acessar a plataforma CIP. §10 Se o cliente tomar conhecimento de que um terceiro não autorizado obteve conhecimento de uma senha ou senha, o cliente deve informar a BMT AG imediatamente e alterar a senha ou senha em questão imediatamente.
§11 Fontes de perigo particulares que não podem ser influenciadas pela BMT AG devem ser eliminadas pelo cliente sob sua própria responsabilidade. Isso inclui, em particular, o uso de programas, drivers ou outras ferramentas que foram baixadas da Internet e a execução de aplicativos que ignoram os mecanismos de segurança da BMT AG.
§12 O cliente é responsável pela infraestrutura de TI utilizada para utilização da plataforma CIP e pelo backup adicional de seus dados. Em particular, ele deve garantir que a instalação, configuração e administração de sua rede e o hardware e software utilizados garantam um ótimo desempenho, segurança e disponibilidade e que sejam usados navegadores que estão na lista de "navegadores de grau A" suportados especificados na Seção 1,12 ” correspondem.
§13 O cliente é responsável por sua conexão ininterrupta à plataforma CIP durante a vigência do contrato, incluindo a conexão de internet suficientemente rápida necessária. Ao fazê-lo, o cliente deve garantir a transmissão remota de dados completa e sem erros para uso da plataforma CIP, bem como o recebimento completo e sem erros de dados para uso adequado da plataforma CIP e cumprimento de outras obrigações contratuais da BMT AG é garantido.
1.5 Termos de Suporte
§1 A BMT AG fornece suporte para a plataforma CIP e os serviços no âmbito dos termos e condições gerais de uso do CIP durante a fase de operação. O suporte está incluído no cliente durante o uso pago, salvo indicação expressa em contrário no contrato.
§2º Outros suportes da BMT AG que vão além do CIP, como suporte com autoconfiguração pelo cliente, com setup pelo cliente, treinamento de cockpit, etc., é oferecido pela BMT AG ao cliente de acordo com suas respectivas necessidades em com base em contratos individuais separados por uma taxa adicional.
§3 Aqueles com direito ao suporte referem-se aos funcionários do cliente que têm o direito de enviar relatórios de erros e receber reações ou soluções da BMT AG de acordo com as condições de suporte.
§4 Interrupção de quaisquer erros ou defeitos da plataforma CIP ou de um serviço na acepção dos Termos e Condições Gerais de Negócios e Uso CIP, em particular na forma de desvios. Os problemas de aplicativos do usuário não são falhas.
§5 "Relatório de erros" refere-se a todos os relatórios de um erro por uma pessoa de suporte autorizada via e-mailsupport@CIP.comou através dos canais públicos de apoio.
§6 A solução de problemas pode consistir em uma atualização, um patch ou qualquer solução alternativa ou solução alternativa razoável para o cliente, com a qual os efeitos da interrupção são eliminados pelo menos temporariamente.
§7 O tempo de resposta alvo é o período de tempo visado pela BMT AG, que se situa entre o relatório de falha e uma confirmação de recebimento, incluindo uma categorização inicial de falha pela BMT AG.
§8 Tempo de solução alvo é o período de tempo visado pela BMT AG que se encontra entre a primeira categorização de falha pela BMT AG e uma possível solução de falha.
§9 O suporte é exclusivamente através do endereço de e-mailsupport@CIP.comou através dos canais públicos de apoio. O cliente não tem o direito de receber um funcionário de suporte específico da BMT AG.
§10 As mensagens de suporte são processadas apenas durante o horário comercial da BMT AG.
§11 A mensagem de suporte deve conter as seguintes informações mínimas: Descrição da falha, incluindo hora e local de ocorrência Efeitos da falha; Circunstâncias de ocorrência, incluindo o ambiente do sistema utilizado e as etapas operacionais imediatamente anteriores à ocorrência do erro; Especificação de qual pessoa de suporte está disponível para perguntas.
§12 A BMT AG prioriza as mensagens de suporte ao cliente de acordo com a ordem em que são recebidas e de acordo com o tipo de incidente. Dependendo da classificação de um incidente durante o horário comercial da BMT AG, a BMT AG reage da seguinte forma aos casos de suporte transmitidos:
Categoria de transtorno
Descrição
Tempo de resposta desejado
tempo de solução alvo
Alto
A plataforma CIP não pode ser acessada ou uma função ou aplicativo específico não está funcionando.
4 horas
24 horas
Meio
A plataforma CIP está em operação, funções ou aplicativos essenciais não estão disponíveis corretamente.
8 horas
48 horas
Baixo
Com a plataforma CIP, as funções e aplicativos são defeituosos, mas funcionais. Existem soluções alternativas.
16 horas
Próxima atualização, lançamento
§13 A BMT AG classifica as falhas com base em uma mensagem de suporte adequada e nas informações fornecidas pelo cliente. A presença das características e descrições da falha especificada na mensagem de suporte é decisiva para a atribuição. A BMT AG confirmará o recebimento de uma solicitação de suporte ao cliente dentro do tempo de resposta desejado e, pelo menos, notificará o cliente sobre a categorização da falha em forma de texto.
§14 Se os efeitos da interrupção mudarem ou se atingir um nível de prioridade mais alto, o cliente deve informar imediatamente a BMT AG. A BMT AG tem o direito de recategorizar a qualquer momento.
§15 O direito legal à resolução de problemas ou eliminação de falhas dentro de um prazo especificado pelo cliente não decorre das condições de suporte.
§16 Além das obrigações de cooperação especificadas nos Termos e Condições Gerais de Negócios e Uso da CIP, o cliente tem as seguintes obrigações de cooperação no âmbito do suporte.
§17 O cliente deve nomear um número suficiente de funcionários de suporte autorizados, mas não mais do que um total de 2 funcionários de suporte autorizados, para garantir que eles (i) sejam suficientemente competentes para lidar com a plataforma CIP , em particular para cumprir as seguintes obrigações do cliente de cooperar, (ii) para tomar decisões pelo cliente ou para realizá-las imediatamente.
§18 A pedido da BMT AG, o cliente deve fornecer todas as informações relevantes que sejam necessárias ou úteis para reproduzir ou resolver a falha após um relatório de falha.
1.6 Responsabilidade por defeitos da plataforma CIP e serviços adicionais
§1º Para as partes da plataforma CIP, incluindo os aplicativos e serviços adicionais, que estão sujeitas à responsabilidade legal por defeitos materiais e de titularidade, a BMT AG garante no âmbito da disponibilidade CIP que esses serviços têm expressa e definitivamente características acordadas e que a concessão dos Direitos de uso acordados ao cliente e usuário não conflita com os direitos de terceiros. O cliente notificará a BMT AG de quaisquer defeitos que ocorram imediatamente por escrito com uma descrição precisa do defeito e informações úteis para remediar o defeito. Se o cliente deixar de usar os serviços acima mencionados por defeito de propriedade ou por outros motivos importantes, ele é obrigado a informar o terceiro que a cessação de uso não constitui um reconhecimento da suposta violação de direitos de propriedade. O cliente só conduzirá a disputa legal com o terceiro com o consentimento da BMT AG ou autorizar a BMT AG a conduzir a disputa
§2 No caso de defeitos materiais comprovados e defeitos de propriedade, a BMT AG fornece uma garantia por desempenho posterior de tal forma que a BMT AG fornece ao cliente um novo status livre de defeitos da plataforma CIP, incluindo os aplicativos e serviços adicionais dentro de um período de tempo razoável ou elimina o defeito. Se a BMT AG mostrar ao cliente maneiras de evitar os efeitos do defeito e/ou criar soluções adequadas, isso prolonga o período de acordo. No caso de vícios legais comprovados, a BMT AG providenciará uma atuação posterior, proporcionando ao cliente uma oportunidade legalmente irrepreensível de usar a plataforma CIP incluindo os aplicativos, os serviços adicionais ou, a critério da BMT AG, uma troca (total ou parcial) ou serviço equivalente modificado. O cliente deve adotar uma nova versão da plataforma CIP, incluindo os aplicativos e serviços adicionais, se a gama contratual de funções for mantida e a alteração for razoável. A urgência de sanar o defeito depende do grau de impedimento operacional do cliente.
§3º O cliente só pode reduzir as taxas e/ou reclamar danos se e na medida em que a prestação suplementar para estes serviços falhar definitivamente após o decurso de um período de carência razoável a ser definido por escrito pelo cliente. O direito do cliente à rescisão extraordinária devido a defeitos resulta da Seção 1.6 §2 dos Termos de Uso CIP. No caso de defeitos de propriedade, a BMT AG também tem direito a tal direito de rescisão se o desempenho suplementar não for possível ou somente possível com esforço não razoável. A BMT AG somente pagará indenização por danos ou reembolso de despesas inúteis devido a um defeito dentro dos limites especificados na Seção 3.7 e somente se a BMT AG for culpada. Estão excluídos outros direitos devidos a defeitos materiais ou legais, em particular qualquer responsabilidade sem culpa da BMT AG.
§4 As reivindicações do cliente sob esta Seção 3.5 prescrevem de acordo com a Seção 3.7 §3 Isso também se aplica a reivindicações de rescisão e redução de acordo com a Seção 3.5 §3 Cláusula 1. Para defeitos nos serviços de retificação, desvios ou novas entregas por meio de desempenho suplementar o estatuto de limitações também termina no momento especificado acima. No entanto, se a BMT AG verificar a existência de um defeito ou prestar prestação complementar de acordo com o cliente, o prazo de prescrição é suspenso até que a BMT AG informe o cliente do resultado do seu exame ou declare terminada a prestação suplementar ou recuse a prestação suplementar . O prazo de prescrição começa três meses após o término da suspensão, no mínimo. A redução do prazo de prescrição aqui contido não se aplica em caso de dolo ou negligência grave por parte da BMT AG, ocultação fraudulenta do defeito ou lesão corporal.
§5 Se a BMT AG prestar serviços de resolução de problemas ou resolução de problemas sem ser obrigada a fazê-lo, a BMT AG pode exigir o pagamento do cliente após notificação prévia por escrito. Isso se aplica especialmente se um defeito material ou legal relatado pelo cliente não puder ser comprovado ou não puder ser atribuído à BMT AG, ou se o CIP não for usado de acordo com a documentação. Em particular, o esforço adicional envolvido na eliminação de defeitos que surja na BMT AG porque o cliente não cumpre adequadamente suas obrigações de cooperação, usa a plataforma CIP incluindo os aplicativos de forma inadequada ou não utilizou os serviços recomendados pela BMT AG também deve ser compensado.
§6 Se um parceiro add-on anunciar ou oferecer seus serviços aos usuários por meio da plataforma CIP ou se os usuários solicitarem serviços ou outras ofertas do parceiro add-on por meio de seu aplicativo, a BMT AG expressamente não faz parte de qualquer relação contratual que possa surgir entre o usuário e o parceiro complementar . A BMT AG é apenas a operadora da plataforma CIP através da qual o parceiro add-on oferece seus serviços ou outras ofertas aos usuários. Se o cliente disponibilizar aplicativos de um parceiro adicional para seus usuários, a BMT AG não aceita qualquer responsabilidade pela qualidade da prestação de quaisquer serviços pelo parceiro complementar e não é de forma alguma responsável por danos materiais ou imateriais que ocorre durante o fornecimento ou por meio do não fornecimento desses Serviços são criados pelo parceiro complementar. Em particular, qualquer responsabilidade ou obrigação por parte da BMT AG em conexão com a prestação de serviços do parceiro adicional por danos indiretos ou danos consequentes, como despesas adicionais ou reclamações de terceiros, bem como por danos por atraso na entrega está expressamente excluído. Neste contexto, a CIP também não se responsabiliza por danos causados por caso fortuito, força maior, terceiros ou causas extracontratuais. O cliente compromete-se, especialmente ao usar seus próprios termos de uso adicionais, a não criar a impressão incorreta de que a BMT AG está envolvida em uma relação contratual que surgiu ou está em processo de formação entre o usuário e o parceiro adicional e/ou que a BMT AG é responsável pelos serviços ou ofertas dos Parceiros add-on assumem qualquer responsabilidade ou responsabilidade.
1.7 Responsabilidade por Defeitos de Outros Serviços
§1º Se a BMT AG for responsável de acordo com as normas legais por defeitos materiais e de titularidade de serviços inexistentes na plataforma CIP ou nos serviços adicionais, em particular por defeitos de material e de titularidade nos serviços preparatórios, ou se a BMT AG cometer outra violação de dever em relação aos serviços, o cliente deve sempre notificar a BMT AG por escrito e conceder à BMT AG um período de carência dentro do qual a BMT AG tem a oportunidade de executar adequadamente os serviços ou remediar a situação em alguns outro jeito.
§ 2º O cliente só poderá reduzir o preço e/ou reclamar uma indemnização se e na medida em que a execução subsequente falhe após o decurso de um prazo razoável de tolerância a ser definido por escrito pelo cliente. O direito do cliente à rescisão extraordinária devido a defeitos resulta da Seção 1.6 dos Termos e Condições Gerais de Negócios e Uso da CIP. A BMT AG somente pagará indenização por danos ou reembolso de despesas inúteis devido a um defeito dentro dos limites especificados na Seção 1.6 e somente se a BMT AG for culpada.
1.8 Limitação Geral de Responsabilidade
§1º Em todos os casos de responsabilidade contratual e extracontratual de e em conexão com um ou todos os serviços, a BMT AG somente oferece indenização por danos ou reembolso de despesas inúteis de acordo com estes termos de uso e somente em caso de falha, e exclusivamente na medida especificada abaixo:
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A BMT AG responde integralmente em caso de dolo, em caso de negligência grave e na ausência de condição para a qual a BMT AG tenha assumido garantia, apenas no valor dos danos previsíveis causados pelo incumprimento do dever ou da garantia devem ser evitados;
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nos restantes casos: a responsabilidade é limitada por sinistro a 20% da taxa paga no mês em causa pelo serviço em causa e, em cada mês, no total, a um máximo de 50% da taxa paga no mês em causa pelo serviço em causa , mas não superior a CHF 5.000 ,- para o mês em questão. O mês afetado é o mês em que a reclamação surgiu.
Quaisquer créditos de acordo com a Seção 2.3 §4 serão compensados com uma reclamação por danos por parte do cliente.
§2 A objeção de negligência contributiva (por exemplo, devido à violação das obrigações de cooperação de acordo com a Seção 2.4) permanece em aberto. As limitações de responsabilidade de acordo com a Seção 3.7 não se aplicam à responsabilidade por danos pessoais e responsabilidade sob a Lei de Responsabilidade do Produto.
§3 A prescrição de um (1) ano se aplica a todas as reclamações contra a BMT AG por danos ou reembolso de despesas inúteis no caso de responsabilidade contratual e extracontratual. O prazo de prescrição começa de acordo com as disposições legais. Ocorre o mais tardar cinco (5) anos após o surgimento da reclamação. As disposições das frases 1 a 3 deste parágrafo não se aplicam à responsabilidade em caso de dolo ou negligência grave ou em caso de danos pessoais ou sob a Lei de Responsabilidade do Produto.
1.9 Confidencialidade e Feedback do Cliente
§ 1º É vedada a utilização ou duplicação de informações confidenciais sob qualquer forma, a menos que seja feita para cumprir a finalidade do contrato. Vervielfältigungen Vertraulicher Informationen der jeweils anderen Partei bleiben Eigentum der offenlegenden Partei und müssen alle Hinweise und Vermerke_cc781905 -5cde-3194-bb3b-136bad5cf58d_ zu contêm caracteres confidenciais ou secretos que também estão contidos no original. Com relação às Informações Confidenciais de cada um
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cada parte tomará todas as medidas razoáveis (conforme definido abaixo) para manter as Informações Confidenciais confidenciais e
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cada parte não deve divulgar Informações Confidenciais da outra parte a qualquer pessoa que não seja as pessoas que precisam de acesso para permitir que a parte relevante exerça seus direitos sob um Contrato Individual e/ou cumpra suas obrigações sob o contrato e que estejam sujeitas a confidencialidade obrigações que correspondam essencialmente àquelas estabelecidas em conformidade com estes Termos de Uso. Para os propósitos deste Contrato Individual, "Passos Razoáveis" são os passos que o Destinatário costuma tomar para proteger suas próprias Informações Confidenciais comparáveis e que pelo menos correspondem a um cuidado razoável. Esses regulamentos se aplicam de acordo com as informações confidenciais de uma parte que foram divulgadas antes da assinatura de um contrato individual.
§2 As restrições acima sobre o uso e divulgação de Informações Confidenciais não se aplicam a Informações Confidenciais que
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foi desenvolvido independentemente pelo Destinatário sem referência às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ou adquirido legalmente e sem restrição de um terceiro autorizado a fornecer tais Informações Confidenciais,
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tornaram-se geralmente disponíveis publicamente sem violação deste contrato individual pelo destinatário,
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já eram conhecidos do destinatário sem restrições no momento da divulgação ou
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estão livres de tais restrições mediante o consentimento por escrito da parte divulgadora.
§3º A BMT AG tem o direito de listar o cliente como cliente nas listas de clientes e no site ou nas mídias sociais e, após consulta, fornecer as pessoas de contato do cliente como referência.
§4º O cliente pode, também a pedido da BMT AG, transmitir informações sobre os serviços da BMT AG; isso inclui, sem limitação, quaisquer comentários ou sugestões sobre a possível criação, modificação, correção, melhoria ou expansão dos Serviços ou outros produtos da BMT AG, bem como informações sobre se o cliente acredita que a direção do desenvolvimento da BMT AG atende aos requisitos do cliente nos setores de negócios e TI e no mercado específico do setor em geral, e divulgações semelhantes (coletivamente, "Feedback"). O Cliente reconhece que as informações divulgadas pela BMT AG durante as reuniões relacionadas ao Feedback serão consideradas informações confidenciais da BMT AG e serão protegidas contra divulgação de acordo com os termos destes Termos de Uso. Para permitir que a BMT AG use esse feedback, o cliente concede à BMT AG uma licença não exclusiva, perpétua, irrevogável, mundial e isenta de royalties com o direito de conceder sublicenças aos licenciados e clientes da BMT AG para usar, publicar e transmitir o feedback ao ar livre a critério exclusivo da BMT AG e exibir, executar, copiar, fabricar, fazer com que seja fabricado, usar, vender ou transferir quaisquer produtos ou serviços da BMT AG e seus sublicenciados que contenham tal feedback de qualquer maneira e por qualquer meio escolhido pela BMT AG, sem referência à fonte. A BMT AG tem o direito de usar o feedback para qualquer finalidade sem qualquer restrição ou compensação ao cliente e/ou seus representantes.
§5 A BMT AG é responsável por todos os dados pessoais fornecidos pelo cliente, usuário e/ou parceiro como 'controlador de dados' (responsável pelo processamento de dados e, se necessário, coleta de dados) e, portanto, é responsável pela tomada de decisões as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais. A BMT AG é responsável perante o cliente, o utilizador e o parceiro pela conceção dos serviços em conformidade com a lei de proteção de dados. A BMT AG e o cliente implementam todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias para cumprir as disposições das leis de proteção de dados aplicáveis para a proteção de dados pessoais contra uso indevido.
§6º Na troca de dados (principalmente no caso de importação/exportação automatizada), somente registros de dados de arquivos previamente definidos e acordados pelo cliente poderão ser obtidos/alterados/lidos.
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Termos de Serviço CIP
§1 Os termos de uso do CIP se aplicam ao namespace gratuito na versão demo, bem como ao namespace pago na versão produtiva.
§2º A BMT AG disponibiliza a plataforma CIP ao cliente durante o período de utilização paga no âmbito da disponibilidade CIP, para que o cliente possa fornecer aos utilizadores serviços para a utilização da mesma de acordo com a CIP termos de uso durante este período. O direito do cliente de usar o CIP se aplica aos objetos de dados ativados no sistema pelo cliente.
§3 A BMT AG é a proprietária de todos os direitos autorais, direitos de marca registrada, direitos de patente e outros direitos de propriedade intelectual ou outros direitos da plataforma CIP.
§4 A BMT AG é e continua sendo a proprietária de todos os direitos sobre todos os resultados do serviço, especialmente na medida em que a BMT AG fornece serviços preparatórios.
§5º A BMT AG não transfere ou concede ao cliente quaisquer direitos de propriedade ou uso da plataforma CIP e/ou dos resultados do serviço. A BMT AG reserva-se todos os direitos que não sejam expressamente concedidos ao cliente em desacordo com os Termos e Condições Gerais de Negócios e Uso da CIP.
§6º É vedado ao cliente utilizar a plataforma CIP e/ou os serviços adicionais
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copiar, traduzir, desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa ou modificar estes Serviços ou qualquer parte dos Termos de Serviço CIP;
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Transmitir ou vincular a qualquer conteúdo ou dados que sejam ilegais, injustos, prejudiciais, ameaçadores, maliciosos, infringindo, assediando, injuriosos, difamatórios, vulgares, obscenos, ofensivos, violando o direito à privacidade ou direitos de publicidade de qualquer terceiro, odiosos ou sejam discriminatório racial ou étnico, ou de outra forma censurável;
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a violação de direitos de terceiros, em particular direitos de propriedade e direitos autorais de terceiros;
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a interrupção ou interrupção de qualquer software, sistema ou rede através dos quais esses serviços são hospedados ou operados;
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sublicenciar, licenciar, vender, emprestar, alugar, terceirizar ou disponibilizar os Serviços para terceiros, exceto para usuários que usam os Aplicativos de acordo com os termos dos Termos de Uso CIP;_cc781905- 5cde-3194-bb3b-136bad5cf58d_
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fornecer ou disponibilizar qualquer link, hipertexto (endereço URL [Universal Resource Locator]) ou item semelhante (que não seja um "marcador" em um navegador da Web) na Plataforma CIP;
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burlar a autenticação do usuário ou funções de segurança da plataforma CIP e/ou dos aplicativos;
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usar qualquer interface de programação de aplicativos (API) para acessar a Plataforma CIP diferente daquela fornecida pela BMT AG;
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usar a Plataforma CIP ou os Aplicativos de qualquer forma que viole qualquer lei ou regulamento local, estadual, federal, internacional ou estrangeiro aplicável; oder
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autorizar um terceiro, além dos direitos dos usuários sob as disposições dos Termos de Uso do CIP, a usar as senhas e senhas emitidas ou selecionadas pelo Cliente para acessar o CIP. A responsabilidade do cliente pelo usuário não é justificada por este número.
§7º A Plataforma CIP pode conter links para sites de terceiros e os conteúdos ali fornecidos por terceiros. Além disso, a Plataforma CIP, Aplicativos, Soluções do Setor e Planos podem conter conteúdo e funcionalidades fornecidos por terceiros. Se a BMT AG deixou claro ao cliente que este conteúdo e funções vêm de terceiros, a BMT AG fornece esse conteúdo no CIP sem garantia e a BMT AG não assume nenhuma responsabilidade com relação à exatidão ou integridade desse conteúdo.
§8º A BMT AG tem o direito de recusar ou descontinuar os serviços de forma individual, parcial ou total, nomeadamente na plataforma CIP, nas aplicações desactivar todos os nomes de utilizador, palavras-passe e palavras-passe do cliente, se ou na medida
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houver uma violação significativa de obrigações contratuais ou outras por parte do cliente, que não seja corrigida dentro de sete (7) dias após o recebimento de uma solicitação da BMT AG em forma de texto do cliente, ou
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isso for necessário por motivos de segurança pública, segurança da operação da rede, manutenção da integridade da rede, interoperabilidade dos serviços, proteção de dados ou para combater conteúdo ilegal, injusto ou imoral, ou
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houver indícios concretos de que o cliente está descumprindo uma de suas obrigações sob os Termos e Condições Gerais de Negócios e Uso da CIP; ou
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a continuação da utilização da plataforma CIP pelo cliente e/ou utilizador, nomeadamente dados do cliente ou do utilizador ou conteúdos fornecidos por estes, que possam prejudicar a plataforma CIP (incluindo os sistemas utilizados para fornecer CIP), prejudicar outros clientes da BMT AG ou pode resultar em violação da lei aplicável ou dos direitos de terceiros.
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A obrigação por parte da BMT AG de verificar ou monitorar os dados do cliente e/ou usuário ou o conteúdo fornecido não é justificada por esta cláusula. A BMT AG também tem o direito de remover ou excluir dados e conteúdos ilegais, injustos ou imorais.
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Termos do Contrato CIP
3.1 Objeto do contrato
§1º As disposições descritas na Seção 3 se aplicam assim que o cliente tiver aberto um namespace pago na versão produtiva ou o tiver aberto. As seguintes disposições da Seção 3 não se aplicam ao registro de um namespace gratuito na versão demo.
§2 Faz parte do contrato os números listados neste documento, bem como os regulamentos de proteção de dados, preços de acordo com a oferta aceita da BMT AG ou sem oferta a lista de preços atual.
§ 3º Os acordos acessórios e adicionais a um contrato exigem pelo menos a forma de texto e uma referência expressa ao contrato individual relevante para serem eficazes.
§4 As garantias e/ou garantias por parte da BMT AG só existem se forem feitas por escrito pela administração da BMT AG e estiverem expressamente marcadas como "garantia" ou "garantia".
§5 BMT AG fornece serviços preparatórios e adicionais acordados de acordo com o contrato
serviço e não como prestação de trabalho, a menos que o contrato individual preveja expressamente
desviando antes.
§6 Se a BMT AG fornecer serviços preparatórios, a BMT AG sempre operará a plataforma CIP e os aplicativos implementados nela sujeitos à conclusão bem-sucedida de todos os serviços preparatórios, ou seja, sujeitos a uma configuração bem-sucedida, uma configuração bem-sucedida do CIP e/ou dos aplicativos e sujeito à condição de entrega oportuna e correta de dados e/ou conteúdos pelo cliente.
§7 Se a BMT AG oferece ao cliente vários/diferentes serviços a preços separados, que podem ser atribuídos aos respectivos serviços (preços individuais), existe um contrato individual juridicamente independente para cada um desses serviços em caso de dúvida.
§8 A BMT AG tem o direito de adquirir outros fornecedores (os chamados parceiros adicionais) que podem fornecer aos clientes/usuários mais informações e ofertas. Os clientes/usuários têm sempre o direito e a oportunidade de desmarcar essas funções.
§9 A BMT AG tem o direito de oferecer aos parceiros add-on a integração de seus serviços e conteúdo associado em aplicativos para permitir que o cliente/usuário obtenha ofertas relacionadas ao serviço para uma possível celebração de contrato com o parceiro add-on.
§10 Os parceiros AddOn não têm acesso aos dados sem o consentimento explícito do cliente. Também não para o envio de ofertas.
§11 Nenhum link para terceiros ou publicidade dentro dos aplicativos pode ser ativado/exibido sem o consentimento explícito do cliente.
§12º Nenhuma comunicação com os usuários (moradores ou proprietários das unidades locadas) que não tenha benefícios de segurança ou manutenção poderá ser realizada sem o consentimento explícito do cliente. Nenhuma pesquisa pode ser realizada sem o consentimento explícito do cliente.
3.2 Liquidação/Remuneração/Faturamento
§1º A liquidação de CIP é baseada em objetos de dados ativados no namespace da versão produtiva que foi ativado na plataforma pelo cliente (ou em nome do cliente).
Os objetos de dados são faturados “taxa fixa” (de acordo com a oferta e/ou pedido confirmado pela BMT AG) ou “pay per use”. A liquidação pode ser vista no sistema em “Faturas”. Os objetos de dados podem ser adicionados/ativados e removidos/desativados a qualquer momento. O número de objetos de dados usados / ativados no respectivo mês é relevante para faturamento.
§2 Namespaces na versão demo são gratuitos. Após o período de demonstração expirar, o namespace pode ser convertido em uma versão produtiva paga. Se isso não for feito, o namespace de demonstração será desativado e todos os dados serão excluídos.
§3 Faturamento "Taxa fixa" ou "Pagamento por uso"
§3.1 “Faturamento Pay per Use” - O serviço pode ser cancelado a qualquer momento sem incorrer em custos adicionais. O cliente compromete-se a pagar a remuneração da plataforma CIP, que se baseia no preçário vigente e nos acordos resultantes deste documento.
§3.2 "Liquidação com taxa fixa" - As liquidações com taxa fixa têm um prazo de 24 meses. O serviço pode ser cancelado no final do mês. 50% da taxa fixa acordada para o prazo restante será devido na rescisão.
§4º A BMT AG tem o direito de ajustar unilateralmente a tabela de preços com um pré-aviso de 3 (três) meses. Se o cliente não concordar com o reajuste de preço, ele tem direito à rescisão antecipada do contrato no momento do reajuste de preço, devendo a rescisão ser feita por escrito e sujeita a um período de aviso prévio de 3 (três) meses._cc781905 -5cde-3194-bb3b -136bad5cf58d_
§5 Todas as faturas devem ser pagas pelo cliente estritamente líquidas dentro de 10 dias da data da fatura para a conta especificada pela BMT AG. As faturas podem ser encontradas diretamente no sistema em “Faturas”. As faturas que não forem contestadas por escrito dentro do prazo de pagamento serão consideradas aceitas. A BMT AG tem o direito de cobrar os juros de mora legal sobre todos os pagamentos pendentes após o vencimento do período de pagamento sem aviso prévio. As modalidades de faturamento e pagamento são parte integrante deste contrato.
3.3 Início do Contrato, Duração e Rescisão do Contrato
§1 O contrato é celebrado entre as partes contratantes de acordo com a Seção 1 §13. Ele é automaticamente estendido por mais um mês se o namespace for ativado na versão produtiva na plataforma CIP.
§2º O contrato começa quando o namespace é ativado na versão produtiva.
§3 Ao desativar o namespace na versão produtiva na plataforma CIP, o contrato é rescindido e os dados são excluídos irrevogavelmente (após 30 dias).
§4º A desativação do namespace na versão produtiva na plataforma CIP somente poderá ser feita pelo administrador do namespace do cliente.
§ 5º O contrato pode ser rescindido pela BMT AG a qualquer tempo, por escrito, com aviso prévio de 30 dias ao final de um mês, por motivo importante e não responsabilizado pela BMT AG. Uma razão importante é dada em particular no caso de uso ilegal ou se o cliente não pagar após um último período de pagamento razoável ter sido definido com a ameaça de rescisão.
§6º No final do contrato, o acesso do cliente aos serviços será descontinuado e os dados serão excluídos irrevogavelmente. Os dados do cliente podem ser baixados antecipadamente pelo cliente.
§7 Os demais serviços pós-contratuais da BMT AG não previstos neste contrato só são devidos se e na medida em que forem expressamente acordados entre as partes.
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vários
§1º Caso partes dos Termos e Condições Gerais de Negócios e Uso da CIP ou de um contrato individual sejam ineficazes ou nulos, as demais disposições não serão afetadas. As partes comprometem-se a substituir as partes ineficazes ou nulas por disposições economicamente equivalentes e juridicamente válidas.
§2º Confidencialidade Ambas as partes contratantes e seus mandatários comprometem-se mutuamente a manter a confidencialidade de todos os documentos e informações que não sejam de conhecimento geral, que digam respeito à esfera empresarial da outra parte e que se tornem acessíveis a eles durante a elaboração e execução deste contrato , incluindo o conteúdo do apêndice. Esta obrigação permanece enquanto houver interesse legítimo nela, mesmo após o término da relação contratual
§3º As partes contratantes estão cientes de que a celebração e cumprimento deste contrato pode levar ao tratamento de dados pessoais sobre as partes contratantes, seus funcionários, subcontratados, etc. Nesses casos, a parte divulgadora tomará as devidas precauções organizacionais, técnicas e contratuais para garantir a proteção de dados.
§4º O cliente está ciente de que os serviços podem estar sujeitos à legislação de exportação de vários países e se compromete a não exportar os serviços para países ou para pessoas físicas ou jurídicas ou permitir o acesso de pessoas às quais se aplique uma proibição de exportação de acordo com a legislação pertinente. legislação. A BMT AG também tem o direito de restringir o acesso do cliente aos serviços, suspendê-los temporariamente ou encerrá-los por motivos importantes devido a disposições relativas a sanções comerciais ou embargos que lhe sejam aplicáveis.
§ 5º Ficam as partes exoneradas da obrigação de cumprir neste contrato, desde que e na medida em que a não execução dos serviços se deva a circunstâncias de força maior. As circunstâncias de força maior são, por exemplo, a guerra. Greves, motins, desapropriações, tempestades, inundações e outros desastres naturais e outras circunstâncias fora do controle das partes. Cada parte contratante deve informar a outra parte contratante imediatamente e por escrito da ocorrência de um caso de força maior
§6 A compensação de quaisquer reivindicações de uma parte contratante contra reivindicações reconvencionais da outra parte requer o acordo prévio por escrito das partes contratantes.
5. Disposições Finais
§ 1º Este contrato, bem como quaisquer alterações e acréscimos, deve ser feito por escrito para ser válido. Este requisito formal só pode ser dispensado por acordo por escrito.
§2 As notificações destinadas ao exercício dos direitos e obrigações decorrentes deste contrato devem ser enviadas por escrito, por carta ou e-mail, seguidas de confirmação escrita às partes contratantes.
§3º Este contrato só pode ser cedido ou transferido a terceiros com o consentimento prévio por escrito da outra parte contratante, podendo o consentimento apenas ser recusado por motivos importantes.
§4 Este contrato está sujeito à lei suíça, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias datada de 11 de abril de 1980 e excluindo conflitos de leis.
§5 Ambas as partes contratantes comprometem-se, em caso de divergência de opinião em relação a este contrato, a buscar uma solução amigável de boa fé.
§6º Se, apesar dos esforços das partes contratantes, não for possível chegar a um acordo amigável, o juiz ordinário da sede da BMT AG será declarado o único responsável por decidir todas as controvérsias decorrentes ou relacionadas a este contrato, observadas as direito da BMT AG, o cliente a ser processado em seu assento.
